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Associação de Pais da Escola dos Leões

Não seja um espectador da Educação do seu Filho. Colabore com a Escola! Participe na Associação de Pais, junte-se à nossa Associação! O seu apoio tornará a Associação mais forte.

Associação de Pais da Escola dos Leões

Não seja um espectador da Educação do seu Filho. Colabore com a Escola! Participe na Associação de Pais, junte-se à nossa Associação! O seu apoio tornará a Associação mais forte.

Qui | 16.01.14

Recolha de embalagens vazias e medicamentos fora de uso

Associação de Pais da Escola dos Leões - Santarém

 

Caros pais e encarregados de educação,


Recordamos que continuamos na Corrida dos Sacos (lembram-se dos sacos de pano que os alunos levaram para casa, da Valormed?), na qual a EB1 Leões  participa!

Não podemos abrandar!
O PRÉMIO É UM PARQUE INFANTIL PARA A ESCOLA!

Entreguem nas farmácias as embalagens vazias e os medicamentos fora de uso

Podem e devem ser entregues todos os materiais que fizeram parte da embalagem que foi adquirida na farmácia (cartonagem, folheto, frasco, colheres, copos, seringa de medida, conta gotas, etc.) de medicamentos fora de uso (prazo ultrapassado ou que já não precise).


No ato de entrega, deve ser mencionado o código da escola pela qual estão a participar. (o nosso código é o 013)

Mais informações em: http://www.corridadesacos.pt

 

 

Seg | 13.01.14

Assembleia Geral Extraordinária

Associação de Pais da Escola dos Leões - Santarém

Convocam-se todos os pais e encarregados de educação dos Alunos da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico n.º 7 de Santarém para a Assembleia Geral Extraordinária da respectiva Associação, a realizar na sala polivalente da Escola, pelas 18h 30m do dia 15 de Janeiro de 2014, com o seguinte fundamento:

Por desistência de um elemento da Associação, Paula Nunes, que exercia as funções de Presidente da Direcção, decidiu a Direcção propor a sua substituição pela actual Vice-Presidente, Maria João Cardoso.
Passará, assim, a ser Presidente da Direcção Maria João Cardoso e Vice-Presidente Helena Carona.
Os restantes elementos manterão as suas funções.

Nos termos do art. 28º dos Estatutos da Associação de Pais, no caso de ocorrerem vagas nos cargos sociais,a Direcção preencherá esses cargos com associados efectivos da sua escolha, até ao termo do respectivo mandato, depois de ouvida a Assembleia Geral.

Assim, destina-se a Assembleia Geral Extraordinária a ouvir os pais e EE sobre este assunto.

Na falta de quorum, a Assembleia reunirá no mesmo dia, trinta minutos depois (19h 00m) com qualquer número de presentes.


Com os melhores cumprimentos,

A Presidente da Assembleia Geral da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola dos Leões,

 

Sandra Alexandre Tovar Faro

Qua | 08.01.14

Sessão para os Pais - Como comunicar más notícias às crianças?

Associação de Pais da Escola dos Leões - Santarém

             

 

Caros Pais e Encarregados de Educação,

No âmbito do protocolo celebrado com o Serviço de Pediatria do Hospital de Santarém, vai-se realizar nesta Escola uma sessão educativa destinada a todos os pais/encarregados de educação, docentes e assistentes operativas.


Têm, assim, a Escola 1º Ciclo do Ensino Básico N.º 7 de Santarém - Leões, o Serviço de Pediatria do Hospital de Santarém e a Associação de Pais o prazer de convidar V. Exas a estarem presentes nesta sessão, a realizar no próximo dia 15 de Janeiro, pelas 17 horas, na escola, com o tema:

“Luto/Divórcio - Como comunicar más notícias às crianças?”
               
Orador:
João Paulo Rodrigues (Mestre em Comunicação e Saúde, Mestre em Enfermagem de Reabilitação, Investigador do CEMRI, Universidade Aberta, Grupo de Investigação Saúde, Cultura e Desenvolvimento)

Contamos com a vossa presença!

 

 

Ter | 07.01.14

Sabia que....

Associação de Pais da Escola dos Leões - Santarém

 

 

 

Sabia que tem....

"Direito a faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, para se deslocar ao estabelecimento de ensino, tendo em vista inteirar-se da situação educativa de filho/a menor " ?

Participe na vida do seu filho/a!

(alínea f), do artº 249º da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro)